Paineira Tupã

Após dois anos seguidos no vermelho, a economia brasileira registrou, no primeiro trimestre deste ano, o primeiro resultado positivo. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1% nos primeiros três meses de 2017 em relação ao quarto trimestre de 2016. O principal fator para a recuperação foi o desempenho do setor agropecuário, que cresceu 13,4% no período, embalado por safras recordes de grãos. No entanto, os números poderiam ter sido melhores se determinados "gargalos" ainda existentes no agronegócio no Estado de São Paulo fossem resolvidos. Um deles é a utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas indústrias que atuam com a commodities soja, em São Paulo. Tais operações geram milhões de reais em créditos de ICMS às indústrias paulistas, que, na prática, nunca chegam a ter em seus caixas esses recursos, que poderiam financiar novos investimentos e postos de trabalho.
Para entender o assunto é preciso compreender a legislação do ICMS e o próprio RICMS (regulamento do ICMS), no Estado de São Paulo, em face do complexo soja. Como regra geral, a indústria extrativa de soja grãos, conhecida como esmagadoras de soja, dentro do Estado, adquire soja em grãos de fornecedores/produtores rurais de outros Estados. Já que a produção de soja em São Paulo é insuficiente para atendimento da demanda. Isto gera crédito tributário. Porque nesta situação a indústria se credita de 12% nas compras de soja em grãos, ao adquirir a soja de produtores rurais/fornecedores de outro Estado. Nas operações de vendas (produtos industrializados, como óleos de soja, farelo e lecitina), ocorre a tributação de 7% de ICMS para o produto óleo; isenção (ração animal e fabricação de ração) para o produto farelo de soja dentro do Estado; e 18% de ICMS (alíquota básica para o Estado de São Paulo) para o produto lecitina. Portanto nessa operação sempre ocorrerá saldo credor na apuração do ICMS. É preciso frisar que no Estado há isenção de farelo de soja vendido. Ou seja, não há incidência de tributo (ICMS) nesta operação. Da mesma forma, afirma-se que o farelo de soja representa 80% do esmagamento da matéria prima soja em grão, e o óleo extraído, apenas 18%. E é justamente nesta situação em que o "gargalo" começa a se formar e neste diapasão resta afirmar que essa diferença, ou "sobra" de créditos, atinge cifras milionárias. Entretanto, as indústrias não o conseguem utilizar em seus caixas, porque o Estado de São Paulo não lhes devolve este valor excedente em dinheiro. Desta forma, para não ficarem no total prejuízo, as indústrias repassam esses créditos de ICMS para empresas de outros setores que tenham dívidas tributárias. Nem mesmo nestes casos há movimentações financeiras, como transferências de dinheiro de uma empresa a outra. Há somente movimentações contábeis que, inclusive, são comunicadas e solicitadas oficialmente à Secretaria Estadual da Fazenda. O presidente do Sindicato Rural de Bauru, Maurício Lima Verde, sustenta que o assunto realmente já é uma reivindicação antiga dos setores ligados às operações com soja em São Paulo e merece ser melhor debatido por autoridades e órgãos e entidades ligados ao agronegócio no Estado. Tanto que ele já deve começar a se movimentar nesse sentido na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo. "Sou presidente nas comissões técnicas na Federação e há uma específica para o setor de grãos. Deveremos fazer uma reunião em São Paulo para iniciarmos o debate sobre esta questão", informou Lima Verde. Secretário quer estudar assunto com Secretaria da Fazenda Ao comentar o assunto do aproveitamento em dinheiro dos créditos de ICMS pelas indústrias do setor da soja, o secretário Estadual de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, ressaltou que a competência legal relativa à legislação tributária é da Secretaria Estadual da Fazenda, mas se mostrou receptivo a estudar o assunto em conjunto. "A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que tem a atribuição de tratar das políticas de apoio ao setor agropecuário do Estado e à agroindústria, pode interagir com a Secretaria da Fazenda para estudar a demanda do setor de industrialização da soja. A Secretaria defende que as demandas legítimas do setor agropecuário sejam sempre estudadas e avaliadas com o objetivo de pleno desenvolvimento no Estado de São Paulo", destacou Jardim. Ele acrescentou: "A Secretaria de Agricultura e Abastecimento está à disposição do setor para recepcionar as propostas, acompanhadas dos elementos para realização dos estudos, que serão apresentados à Secretaria da Fazenda e aos demais órgãos estaduais que possam garantir a mais ampla análise do pleito. " Deputado se compromete a ajudar o setor O deputado estadual Celso Nascimento (PSC) tomou conhecimento do descontentamento das empresas que atuam no ramo de soja no Estado de São Paulo e afirma que já solicitou à sua assessoria o levantamento de todas as informações referente ao assunto junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez reunidas as informações, será possível saber qual o melhor caminho a ser tomado para propor a alteração nas regras de distribuição dos créditos de ICMS. Ao mesmo tempo, o deputado se compromete a levar o assunto até a tribuna da Assembleia Legislativa e discutir a questão com outros deputados na busca de apoio para atender ao pedido das empresas. O deputado também se coloca à disposição para receber em seu escritório político em Bauru ou no gabinete da Assembleia representantes destas empresas, caso queiram conversar pessoalmente sobre o assunto. "Será uma satisfação poder ajudar."

Assessoria O3 Comunicação

Santa catarina

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